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CTe NOVA VERSÃO PARA 3.00

As empresas têm até 4 de dezembro de 2017 para passarem a utilizar esta nova versão.

Caro Cliente,

Apesar deste prazo, pensando em esclarecer antecipadamente o assunto, poderão tirar suas dúvidas a respeito com o departamento de contabilidade de sua empresa. O objetivo é pedir auxílio para profissional especializado e facilitar o trabalho no setor.

 

Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº 173, quinta-feira, 8 de setembro de 2016

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

ATO COTEPE/ICMS Nº 20, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, previsto no Ajuste SINIEF 09/07.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 165ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de agosto a 2 de setembro de 2016, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, decidiu:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - CT-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007.

Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput, disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz), identificado como Manual_CTe_v_3.00 - 01.12.2015.pdf e tem a sequência 1505949887d1b6cb6267b50a82bf6c22 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Até 4 de dezembro de 2017 é permitida a utilização do MOC - CT-e, na versão 2.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 09/07.

Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

Fonte:

Sindicato das Empresas de Transporte Comercial de Carga do Litoral Paulista

Ministério da Fazenda

MANUAL: www.cte.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bx74pJ8hXaM=


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